Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 1.767, de 14 de Novembro de 2006.

Criado: Terça, 14 de Novembro de 2006, 08h00 | Acessos: 353

DENOMINA-SE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE “PSF” DO BAIRRO OLARIA JOSÉ ALVES MASSAFERA “TIZÉCA”.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE “PSF” DO BAIRRO OLARIA JOSÉ ALVES MASSAFERA “TIZÉCA”, o prédio que está sendo construído pelo município à Rua Antônio Mariano de Almeida, s/nº, No Bairro Olaria.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília - MG, 14 de Novembro de 2006.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

registrado em:
Fim do conteúdo da página