LEI Nº 1.767, de 14 de Novembro de 2006.
DENOMINA-SE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE “PSF” DO BAIRRO OLARIA JOSÉ ALVES MASSAFERA “TIZÉCA”.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE “PSF” DO BAIRRO OLARIA JOSÉ ALVES MASSAFERA “TIZÉCA”, o prédio que está sendo construído pelo município à Rua Antônio Mariano de Almeida, s/nº, No Bairro Olaria.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília - MG, 14 de Novembro de 2006.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal
registrado em:
Leis de 2006