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LEI Nº 1.764, de 24 de Outubro de 2006

Criado: Terça, 24 de Outubro de 2006, 08h00 | Acessos: 315

AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2006.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no valor de R$185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), para reforço de verba no orçamento vigente como segue:

02 02 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
06.181.0101 2.059 – Segurança Pública e Defesa Civil
33404100 0130 – Contribuições R$4.000,00

02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.782.0132 2.032 – Manutenção do Terminal Rodoviário
31901100 0130 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil R$2.000,00

03 01 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO
12.272.0203 2.010 – Desenvolvimento Atividades Pedagógicas Ensino Infantil
31901300 0130 – Obrigações Patronais R$2.000,00
12.361.0202 2.011 – Desenvolvimento Atividades Pedagógicas Ensino Fundamental
31901100 0130 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil R$6.000,00
12.365.0203 2.010 – Desenvolvimento Atividades Pedagógicas Ensino Infantil
31901100 0130 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$20.000,00
12.365.0203 2.016 – Desenvolvimento das Atividades de Creche
31901100 0130 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$22.000,00

04 01 – SERVIÇOS DE SAÚDE
10.272.0302 2.021 – Funcionamento de Unidades de Saúde
31901300 0130 – Obrigações Patronais R$2.000,00
10.301.0302 2.021 – Funcionamento de Unidades de Saúde
31901100 0130 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$25.000,00
33903000 0130 – Material de Consumo R$30.000,00
10.302.0303 2.022 – Saúde da Família
33903600 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$70.000,00

04 03 – SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
17.512.0361 2.055 – Manutenção dos Serviços de Esgoto
31901100 0130 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$2.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações como segue:

02 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
04.122.0101 2.001 – Manutenção Atividades gabinete do Prefeito
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$3.710,35

02 02 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
04.124.0103 2.004 – Manutenção dos Serviços de Controle e Fazenda
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$3.000,00
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente R$358,00
09.272.0103 2009 – Previdência Social dos Servidores
31901300 0130 – Obrigações Patronais R$32.869,00
28.843.0000 2.006 – Amortização e Encargos da Dívida Municipal
46907100 0130 – Principal da Dívida Contratual Resgatado R$32.289,65

02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0131 2.028 – Serviços Funerários
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$1.000,00
15.782.0132 2.023 – Estradas Vicinais
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$15.000,00

02 04 – DESENVOLVIMENTO INTERNO
20.605.0161 2.035 – Manutenção dos Serviços do Matadouro Municipal
33903000 0130 – Material de Consumo R$1.000,00
20.605.0161 2.036 – Desenvolvimento dos Serviços Agropecuários
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$2.000,00
23.691.0163 2.067 – Apoio a Mostra e Feiras da produção Local
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$750,00

03 01 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO
12.361.0202 2.011 – Desenvolvimento Atividades Pedagógicas Ensino Fundamental
33903600 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$1.000,00
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente R$871,00
12.361.0202 2.012 – Manutenção do Transporte de Estudantes
33903600 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$1.315,00
12.365.0203 2.010 – Desenvolvimento Atividades Pedagógicas Ensino Infantil
33903000 0130 – Material de Consumo R$1.000,00

03 02 – SERVIÇOS DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.392.0252 2.044 – Manutenção e Melhoramento da Recepção de Sinais de TV
33903000 0130 – Material de Consumo R$1.500,00
33903600 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$1.000,00
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$3.000,00
27.812.0251 2.043 – Manutenção do Desporto Amador
33903000 130 – Material de Consumo R$1.500,00
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$2.000,00
27.813.0252 2.081 – Complexo Humano da Ventania
33903000 0130 – Material de Consumo R$1.228,00

04 01 – SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0301 2.020 – Manutenção dos Serviços Administrativos de Saúde
33901400 0130 – Diárias – Civil R$1.000,00
33903000 0130 – Material de Consumo R$2.500,00
10.301.0302 2.021 – Funcionamento de Unidades de Saúde
33903200 0130 – Material de Distribuição Gratuita R$2.000,00
33903600 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$5.000,00
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente R$12.000,00
44906100 0130 – Aquisição de Imóveis R$1.000,00
10.301.0302 2.098 – Associação das filhas de São Camilo
33704100 0130 – Contribuições R$20.000,00
10.305.0303 2.026 – Controle Sanitário e epidemiológico
33903000 0130 – Material de Consumo R$3.000,00

04 02 – SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.242.0331 2.016 – Desenvolvimento das Atividades de Creche
33903000 0130 – Material de Consumo R$10.000,00
08.245.0331 2.082 – Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$2.000,00
08.244.0332 2.053 – Cesta de Alimentos
33903200 0130 – Material de Distribuição Gratuita R$2.865,00
08.244.0332 2.094 – Fundo Municipal de Assistência Social
33903000 0130 – Material de Consumo R$2.000,00
08.244.0332 2.099 – Pastoral da Moradia
33504300 0130 – Subvenções Sociais R$4.152,40

04 03 – SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
17.512.0361 2.055 – Manutenção dos Serviços de Esgoto
33903600 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$1.000,00
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$3.000,00
44905100 0130 – Obras e Instalações R$3.001,40
44906100 0130 – Aquisição de Imóveis R$2.090,20

18.541.0361 1.075 – Preservação de Mananciais e Nascentes
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$2.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília - MG, 24 de Outubro de 2006.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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