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LEI Nº 1.761, de 26 de setembro de 2006

Criado: Terça, 26 de Setembro de 2006, 08h01 | Acessos: 289

AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2006.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para reforço de verba no orçamento vigente como segue:

02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0131 1.068 – Vias e Logradouros Urbanos
44905100 0130 – Obras e Instalações R$24.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações como segue:

02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0131 2.028 – Serviços Funerários
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$2.000,00
15.452.0131 2.029 – Iluminação Pública
33903000 0130 – Material de Consumo R$1.000,00
15.452.0131 2031 – Manutenção e Conservação das Vias e Logradouros Urbanos
33903600 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$2.000,00
15.782.0132 2.032 – Manutenção do Terminal Rodoviário
33903000 0130 – Material de Consumo R$1.000,00

02 04 – DESENVOLVIMENTO INTERNO
20.605.0161 2.036 – Desenvolvimento dos Serviços Agropecuários
33903600 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$1.000,00

04 02 – SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0332 2.054 – Acolhimento e Valorização a Terceira Idade
33903000 0130 – Material de Consumo R$2.000,00
33903200 0130 – Material de Distribuição Gratuita R$2.000,00

08.243.0331 2.082 – Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
33903000 0130 – Material de Consumo R$2.000,00
08.243.0331 2.095 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$1.000,00
08.244.0332 2.092 – Ações Administrativas da Assistência Social
33903200 0130 – Material de Distribuição Gratuita R$2.000,00
33903300 0130 – Passagens e Despesas com Locomoção R$1.000,00

04 03 – SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
17.512.0361 2.055 – Manutenção dos Serviços de Esgoto
33903600 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$1.000,00
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente R$6.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília - MG, 26 de setembro de 2006.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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