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LEI Nº 1.760, de 26 de setembro de 2006

Criado: Terça, 26 de Setembro de 2006, 08h00 | Acessos: 337

AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2006.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no valor de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para reforço de verba no orçamento vigente como segue:

02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0131 1.068 – Vias e Logradouros Urbanos
44905100 0130 – Obras e Instalações R$25.000,00

04 01 – SERVIÇOS DE SAÚDE
10.302.0303 2.022 – Saúde da Família
33903600 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$70.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações como segue:

02 02 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
04.124.0103 2.004 – Manutenção dos Serviços de Controle e Fazenda
33901400 0130 – Diárias – Civil R$2.000,00
33903000 0130 – Material de Consumo R$4.000,00
09.272.0103 2.097 – Previdência Social Sobre Serviços Prestados
31901300 0130 – Obrigações Patronais R$1.561,70

02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.122.0101 2.060 – Conservação e Melhoramentos de Edificações Públicas
33903000 0130 – Material de Consumo R$2.560,30
15.452.0131 2.031 – Manutenção e Conservação das Vias e Logradouros Urbanos
33903300 0130 – Passagens e Despesas com Locomoção R$2.000,00
33903600 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$6.000,00

44905100 0130 – Obras e Instalações R$5.000,00
15.782.0132 2.033 – Estradas Vicinais
44905100 0130 – Obras e Instalações R$8.000,00

02 04 – DESENVOLVIMENTO INTERNO
20.606.0161 2.037 – Eletrificação Rural
44905100 0130 – Obras e Instalações R$9.000,00

03 02 – SERVIÇOS DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.392.0252 1.072 – Apoio a Coorporação Musical e Fanfarras do Município
33903200 0130 – Material de Distribuição Gratuita R$3.000,00
13.392.0252 2.044 – Manutenção e Melhoramento da Recepção de Sinais de TV
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$6.000,00
27.812.0251 1.045 – Construção de Quadra Desportiva e Pista de Skate
44905100 0130 – Obras e Instalações R$4.000,00

04 02 – SERVIÇOS A ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.242.0331 2.013 – Lar da Criança
33504100 0130 – Contribuições R$9.030,40
08.242.0331 2.016 – Desenvolvimento das Atividades de Creche
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$5.000,00
08.244.0332 2.028 – Serviços Funerários
33904800 0130 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$3.000,00
08.244.0332 2.053 – Cestas de Alimentos
33903200 0130 – Material de Distribuição Gratuita R$3.000,00
08.244.0332 2.092 –Ações Administrativas da Assistência Social
33904800 0130 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$2.000,00
08.244.0332 2.099 – Pastoral da Moradia
33504300 0130 – Subvenções Sociais R$19.847,60

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília - MG, 26 de setembro de 2006.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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