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LEI Nº 1.758, de 12 de setembro de 2006

Criado: Terça, 12 de Setembro de 2006, 08h02 | Acessos: 313

AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2006.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no valor de R$63.000,00 (sessenta e três mil reais), para reforço de verba no orçamento vigente como segue:

03 01 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
12.361.0202 2.012 – Manutenção do transporte de Estudantes
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$20.000,00

03 02 – SERVIÇOS DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
27.812.0251 2.043 – Manutenção do desporto Amador
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$3.000,00

04 01 – SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0302 2.021 – Funcionamento de Unidades de Saúde
33903000 0130 – Material de Consumo R$40.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações como segue:

02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0131 2.031 – Manutenção e Conservação das Vias e Logradouros Urbanos
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente R$4.800,00
15.782.0132 2.032 – Manutenção do Terminal Rodoviário
44905100 0130 – Obras e Instalações R$3.000,00

02 04 – DESENVOLVIMENTO INTERNO
11.334.0161 2.076 – Apoio a criação de Equineos de Raça
33903100 0130 – Premiações R$5.000,00
33903200 0130 – Material de Distribuição Gratuita R$2.000,00
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$3.000,00
20.605.0161 2.036 – Desenvolvimento dos Serviços Agropecuários
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente R$1.000,00

03 01 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
12.361.0202 1.041 – Construção de Unidade de Ensino
44906100 0130 – Aquisição de Imóveis R$8.000,00
12.361.0202 2.012 – Manutenção do Transporte de Estudantes
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente R$36.200,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília - MG, 12 de setembro de 2006.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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