LEI Nº 1.756, de 12 de setembro de 2006
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2006.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na dotação no valor de R$2.909,80 (dois mil, novecentos e nove reais e oitenta centavos), para reforço de verba no orçamento vigente como segue:
04 02 – SER VIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0332 2.092 – Ações Administrativas da Assistência Social
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente R$2.909,80
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações como segue:
04 03 – SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
17.512.0361 2.055 – Manutenção dos Serviços de Esgoto
44906100 0130 – Aquisição de Imóveis R$2.909,80
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília - MG, 12 de setembro de 2006.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal