LEI Nº 1.754, de 22 de agosto de 2006
AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2006.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no valor de R$38.600,00 (trinta e oito mil e seiscentos reais), para reforço de verba no orçamento vigente como segue:
02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0131 1.068 – Vias e Logradouros Urbanos
44905100 0130 Obras e Instalações R$38.600,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei o Excesso de Arrecadação das Receitas como segue:
17.62.03.00.00 – Setor Pavimentação R$20.000,00
17.62.04.00.00 – Gabinete Militar Governador Pontes R$18.600,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília - MG, 22 de agosto de 2006.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal