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LEI Nº 1.754, de 22 de agosto de 2006

Criado: Terça, 22 de Agosto de 2006, 08h01 | Acessos: 319

AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2006.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no valor de R$38.600,00 (trinta e oito mil e seiscentos reais), para reforço de verba no orçamento vigente como segue:

02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0131 1.068 – Vias e Logradouros Urbanos
44905100 0130 Obras e Instalações R$38.600,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei o Excesso de Arrecadação das Receitas como segue:

17.62.03.00.00 – Setor Pavimentação R$20.000,00
17.62.04.00.00 – Gabinete Militar Governador Pontes R$18.600,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília - MG, 22 de agosto de 2006.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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