LEI Nº 1.753, de 22 de agosto de 2006
AUTORIZA AQUISIÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO DE APARELHOS ELETRO-ELETRÔNICOS PARA PREMIAÇÃO, AO CLUBE DO CAVALO DE CRUZÍLIA.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar aquisições de aparelhos eletro-eletrônicos na ordem de até R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para serem doados ao Clube do Cavalo de Cruzília para entrega de premiação aos vencedores das categorias da VII Copa de Marcha do Sul de Minas (final) que realizar-se-á em Cruzília – MG, nos dias 25 a 27 de Agosto de 2006.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília ( MG), 22 de agosto de 2006.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal