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LEI Nº 1.752, de 15 de agosto de 2006

Criado: Terça, 15 de Agosto de 2006, 08h00 | Acessos: 299

AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2006.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar dotação no valor de R$33.200,00 (trinta e três mil e duzentos reais), para reforço de verba no orçamento vigente como segue:

02 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
04.122.0101 2.048 – Manutenção da Secretaria de Administração da Prefeitura
339039000 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$10.000,00

02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.782.0132 2.033 – Estradas Vicinais
33903000 0130 – Material de Consumo R$21.200,00

03 01 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
12.363.0205 2.018 – Apoio a Profissionalização de Nível Técnico e Superior
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$2.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações como segue:

02 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
04.122.01012.048 – Manutenção da Secretaria de Administração da Prefeitura
33901400 0130 – Diárias civil R$2.000,00
04.131.0103 2.002 – Publicações de Atos Oficiais e Informe Municipais
33903500 0130 – Serviços de Consultoria R$2.000,00

02 02 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
04.124.0103 2.004 – Manutenção dos Serviços de Controle e Fazenda
33903500 0130 – Serviços de Consultoria R$1.200,00
33903600 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$1.000,00
04.124.0103 2.005 – Manutenção dos Serviços Jurídicos
31909200 0130 – Despesas de Exercícios Anteriores R$2.000,00

02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.122.0101 1.092 – Aquisição de Veículos e Máquinas
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente R$25.000,00

Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília - MG, 15 de agosto de 2006.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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