LEI Nº 1.751, de 08 de agosto de 2006
AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2006.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar dotação no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), para reforço de verba no orçamento vigente como segue:
02 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
04.122.0101 2.048 – Manutenção da Secretaria de Administração da Prefeitura
339039000 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$10.000,00
02 02 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
06.181.0101 2.059 – Segurança Pública e Defesa Civil
33404100 0130 – Contribuições R$4.000,00
04 01 – SERVIÇOS DE SAÚDE
10.302.0303 2.022 – Saúde da Família
31901300 0130 – Obrigações Patronais R$72.000,00
04 02 – SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0332 2.092 – Ações Administrativas da Assistência Social
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$4.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações como segue:
02 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
04.131.0103 2.090 – Operacionalização do Procom
31901100 0130 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$3.000,00
33903000 0130 – Material de Consumo R$1.000,00
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$1.000,00
02 02 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
02.061.0103 2.091 – Requisição de Pequeno Valor
33909100 0130 – Sentenças Judiciais R$2.000,00
02 04 – DESENVOLVIMENTO INTERNO
23.691.0163 2.067 – Apoio a Mostra e Feiras da Produção Local
33903000 0130 – Material de Consumo R$2.000,00
33903100 0130 – Premiações Culturais, Art. Cienf. Desportiva e Outras R$2.000,00
33903500 0130 – Serviços de Consultoria R$2.000,00
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$8.000,00
23.691.0163 2.096 – Ações de Apoio ao Coop. E ao Associativismo
33903500 0130 – Serviços de Consultoria R$3.000,00
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$3.000,00
23.695.0162 2.039 – Desenvolvimento do Turismo
33901400 0130 – Diárias – Civil R$1.000,00
33903000 0130 – Material de Consumo R$1.000,00
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$2.000,00
03 01 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
12.272.0202 2.011 – Previdência Social Sobre Serviços Prestados
31901300 0130 – Obrigações Patronais R$10.000,00
12.361.0202 2.012 – Manutenção do Transporte de Estudante
31901100 0130 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$5.000,00
12.365.0203 2.017 – Conservação e Melhoramento em Unidades de Ensino
44905100 0130 – Obras e Instalações R$5.000,00
03 02 – SERVIÇOS DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.392.0252 2.071 – Apoio a Festivais e Mostra Difusão da Arte e Cultura
33903100 0130 – Premiações Culturais, Art., Cienf., Desportiva e Outras R$5.000,00
33903300 0130 –Passagens e Despesas com Locomoção R$2.000,00
33904800 0130 – Outros Auxílio Financeiros a Pessoa Física R$3.000,00
27.812.0251 1.045 – Construção de Quadra Desportiva e Pista de Skate
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente R$5.000,00
33903100 0130 – Premiações Culturais, art. Cienf., Desportiva e Outras R$3.000,00
27.813.0252 2.081 – Complexo Humano da Ventania
44905100 0130 – Obras e Instalações R$3.000,00
04 02 – SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0332 1.052 – Implantação de Centro de Convivência Multiuso
33903000 0130 – Material de Consumo R$2.000,00
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$3.000,00
44905100 0130 – Obras e Instalações R$3.000,00
08.244.0332 2.028 – Serviços Funerários
33904800 0130 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$1.000,00
08.244.0332 2.092 – Ações Administrativas da Assistência Social
31901100 0130 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$6.000,00
04 03 – SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
18.541.0361 1.075 – Preservação de Mananciais e Nascentes
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$3.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília - MG, 08 de agosto de 2006.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal