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LEI Nº 1.750, de 20 de julho de 2006

Criado: Quinta, 20 de Julho de 2006, 08h00 | Acessos: 326

AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2006.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar dotação no valor de R$240.406,37 (duzentos e quarenta mil, quatrocentos e seis reais, trinta e sete centavos), para reforço de verba no orçamento vigente como segue:

02 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
04.122.0101 2.001 – Manutenção Atividades Gabinete do Prefeito
31901100 0130 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$16.306,37
33903000 0130 – Material de Consumo R$10.000,00

02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0131 2.0310 – Manutenção e Conservação das Vias e Logradouros Urbanos
33903000 0130 – Material de Consumo R$40.000,00
15.782.0132 2.033 – Estradas Vicinais
33903000 0130 – Material de Consumo R$10.000,00
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$40.000,00

02 04 – DESENVOLVIMENTO INTERNO
20.605.0161 2.035 – Manutenção dos Serviços do Matadouro Municipal
31901100 0130 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$7.100,00

04 01 – SERVIÇOS DE SAÚDE
10.302.0303 2.022 – Saúde da Família
33903600 0130 – 0 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$100.000,00
10.305.0303 2.026 – Controle Sanitário e Epidemiológico
33903600 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$17.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações como segue:

02 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
04.122.0101 2.001 – Manutenção Atividades Gabinete do Prefeito
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente R$5.000,00
04.122.0101 2.048 – Manutenção da Secretaria de Administração da Prefeitura
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente R$3.000,00

02 02 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
04.124.0103 2.004 – Manutenção dos Serviços de Controle e Fazenda
33903300 0130 – Passagens e Despesas com Locomoção R$3.000,00
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente R$3.000,00

02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.122.0101 1.091 – Construção de Prédios Públicos
44905100 0130 – Obras e Instalações R$30.000,00
44906100 0130 – Aquisição de Imóveis R$15.000,00
04.122.0101 2.060 – Conservação e Melhoramento de Edificações Públicas
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$10.000,00
44905100 0130 – Obras e Instalações R$18.000,00
15.451.0131 1.068 – Vias e Logradouros Urbanos
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente R$10.000,00
44906100 0130 – Aquisição de Imóveis R$8.000,00
16.482.0131 2.051 – Habitações Populares
44905100 0130 – Obras e Instalações R$5.000,00
44906100 0130 – Aquisição de Imóveis R$20.000,00
26.782.0132 1.066 – Anel Rodoviário de Cruzília
44905100 0130 – Obras e Instalações R$20.000,00
44906100 0130 – Aquisição de Imóveis R$10.000,00

02 04 – DESENVOLVIMENTO INTERNO
22.661.0163 1.061 – Implantação de Distrito Industrial
44905100 0130 – Obras e Instalações R$10.000,00
44906100 0130 – Aquisição de Imóveis R$5.000,00

03 02 – SERVIÇOS DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
27.812.0251 1.045 – Construção de Quadra Desportiva e Pista de Skate
44905100 0130 – Obras e Instalações R$45.406,37
44906100 0130 – Aquisição de Imóveis R$10.000,00
27.813.0252 1.070 – Construção de Praças e Parques de Lazer
44905100 0130 – Obras e Instalações R$10.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília - MG, 20 de julho de 2006.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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