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LEI Nº 1.747, de 27 de junho de 2006

Criado: Terça, 27 de Junho de 2006, 08h02 | Acessos: 325

AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2006.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar dotação no valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), para reforço de verba no orçamento vigente como segue:

03 02 – SERVIÇOS DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.392.0252 2.046 – Festas Cívicas e Populares
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$16.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações como segue:

03 02 – SERVIÇOS DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.392.0252 2.044 – Manutenção e Melhoramento da Recepção de Sinais de TV
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente R$5.000,00
27.812.0251 2.043 – Manutenção do Desporto Amador
33504300 0130 – Contribuições R$6.000,00
27.813.0252 1.070 – Construção de Praças e Parques de Lazer
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente R$5.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 27 de junho de 2006.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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