Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 1.745, de 27 de junho de 2006

Criado: Terça, 27 de Junho de 2006, 08h00 | Acessos: 309

DENOMINA PONTE JOSÉ ANTÔNIO MACIEL (ZECA DA CAVA).


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada PONTE JOSÉ ANTÔNIO MACIEL (ZECA DA CAVA), a ponte localizada na Rua Dirceu Maciel, no Bairro Vila Augusto Maciel, nesta cidade de Cruzília – MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 27 de junho de 2006.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

registrado em:
Fim do conteúdo da página