LEI Nº 1.743, de 20 de junho de 2006
AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2006.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília - MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar dotação no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais), para reforço de verba no orçamento vigente como segue:
02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0131 2.031 – Manutenção e Conservação das Vias e Logradouros Urbanos
33903000 0130 – Material de Consumo R$36.000,00
15.782.0132 2.033 – Estradas Vicinais
33903000 0130 – Material de Consumo R$14.000,00
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$20.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações como segue:
02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.122.0101 1.091 – Construção de Prédios Públicos
44906100 0130 – Aquisição de Imóveis R$70.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília -MG, 20 de junho de 2006.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal