Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 1.742, de 20 de junho de 2006

Criado: Terça, 20 de Junho de 2006, 08h00 | Acessos: 330

AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2006.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília - MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar dotação no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço de verba no orçamento vigente como segue:

02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0131 2.029 – Iluminação Pública
44905100 0130 – Obras e Instalações R$40.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei o Excesso de Arrecadação da Receita como segue:

12.20.29.00.00 – Contribuição para o Custeio do Serviço Iluminação Pública R$40.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília -MG, 20 de junho de 2006.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

registrado em:
Fim do conteúdo da página