LEI Nº 1.742, de 20 de junho de 2006
AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2006.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília - MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar dotação no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço de verba no orçamento vigente como segue:
02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0131 2.029 – Iluminação Pública
44905100 0130 – Obras e Instalações R$40.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei o Excesso de Arrecadação da Receita como segue:
12.20.29.00.00 – Contribuição para o Custeio do Serviço Iluminação Pública R$40.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília -MG, 20 de junho de 2006.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal