LEI Nº 1.741, de 06 de junho de 2006.
AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2006.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília - MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar dotação no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), para reforço de verba no orçamento vigente como segue:
04 01 – SERVIÇOS DE SAÚDE
10.302.0302 2.027 – Assistência Médica Especializada
33903300 0130 – Passagens e Despesas com Locomoção R$12.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações como segue:
04 01 – SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0302 2.021 – Funcionamento de Unidades de Saúde
33903600 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$6.000,00
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$6.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília -MG, 06 de junho de 2006.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal