Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 1.739, de 23 de maio de 2006

Criado: Terça, 23 de Maio de 2006, 08h03 | Acessos: 181

DENOMINA PONTE SEBASTIÃO ARANTES DO PRADO (TIÃO DO PRADO).


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada PONTE SEBASTIÃO ARANTES DO PRADO (TIÃO DO PRADO) a ponte do bairro Recanto das Rosas.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília, (MG), 23 de maio de 2006.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

registrado em:
Fim do conteúdo da página