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LEI Nº1.738, de 23 de maio de 2006

Criado: Terça, 23 de Maio de 2006, 08h02 | Acessos: 305

AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2006.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília - MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar dotação no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), para reforço de verba no orçamento vigente como segue:

03 01 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
12.365.0203 2.016 – Desenvolvimento das Atividades de Creche
33903000 0130 – Material de Consumo R$5.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações como segue:

04 02 – SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.242.0331 2.016 – Desenvolvimento das Atividades de Creche
33903000 0130 – Material de Consumo R$5.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília -MG, 23 de maio de 2006.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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