Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 1.737, de 23 de maio de 2006

Criado: Terça, 23 de Maio de 2006, 08h01 | Acessos: 317

AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2006.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília - MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar dotação no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), para reforço de verba no orçamento vigente como segue:

04 01 – SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0302 2.021 – Funcionamento de Unidades de Saúde
33903000 0130 – Material de Consumo R$20.000,00
44905100 0130 – Obras e Instalações R$160.000,00
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente R$50.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei o Excesso de Arrecadação das Receitas de Convênios como segue:
17.62.04.00.00 – Aquisição de Medicamentos R$20.000,00
24.71.01.00.00 – Construção de Unidade de Saúde R$160.000,00
24.72.02.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$50.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília -MG, 23 de maio de 2006.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

registrado em:
Fim do conteúdo da página