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LEI Nº 1.736, de 23 de maio de 2006

Criado: Terça, 23 de Maio de 2006, 08h00 | Acessos: 332

TORNA-SE OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO EM TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA – MG.


O povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam todas as Escolas Estaduais e Municipais do município de Cruzília – MG obrigadas a executar o Hino Nacional Brasileiro em todos os turnos, uma vez por semana em suas respectivas Escolas.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília -MG, 23 de maio de 2006.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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