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LEI Nº 1.733, de 25 de abril de 2006

Criado: Terça, 25 de Abril de 2006, 08h02 | Acessos: 295

AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2006.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília - MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar dotação no valor de R$51.000,00 (cinqüenta e um mil reais), para reforço de verba no orçamento vigente como segue:

0201 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
04.122.0101 2.048 – Manutenção da Secretaria de Administração da Prefeitura
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$15.000,00

02 02 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
04.124.0103 2.004 – Manutenção dos Serviços de Controle e Fazenda
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$6.000,00

02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.782.0132 2.033 – Estradas Vicinais
33903000 0130 – Material de Consumo R$20.000,00

04 03 – SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
17.512.0361 2.055 – Manutenção dos Serviços de Esgoto
33903000 0130 – Material de Consumo R$10.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações como segue:

02 02 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
09.272.0103 2.097 – Previdência Social Sobre Serviços Prestados
31901300 0130 – Obrigações Patronais R$36.180,00
99.999.99999 9.999 – Reserva de Contigência
99999900 0130 – Reserva de Contigência R$14.820,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília -MG, 25 de abril de 2006.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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