LEI Nº 1.728, de 04 de abril de 2006
DENOMINA RUA MARGARIDA ARANTES (GAÍDA).
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada RUA MARGARIDA ARANTES (GAÍDA) a travessa da Av. Samuel Lemos Gonçalves, do loteamento do Sr. José Rogério Villela.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília - MG, 04 de abril de 2006.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal
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Leis de 2006