LEI Nº 1.727, de 28 de março de 2006
DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS.
A Mesa da Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio do Prefeito fica reajustado em 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) recebendo de agora em diante, em parcela única: R$8.315,67 (Oito mil, trezentos e quinze reais e sessenta e sete centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito fica reajustado em 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) recebendo de agora em diante, em parcela única: R$3.023,87 (três mil, vinte e três reais e oitenta e sete centavos) mensais.
Art. 3º - O subsídio dos Secretários Municipais, fica reajustado em 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento), recebendo de agora em diante, em parcela única R$1.362,11 (um mil trezentos e sessenta e dois reais e onze centavos) mensais.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de Abril de 2006.
Cruzília - MG, 28 de março de 2006.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal