LEI Nº 1.723, de 21 de março de 2006
AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2006.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília - MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar dotação no valor de R$57.500,00 (cinqüenta e sete mil e quinhentos reais), para reforço de verba no orçamento vigente como segue:
0201 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
04.122.01012.048 – Manutenção da Secretaria de Administração da Prefeitura
33903600 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$19.500,00
02 02 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
04.124.0103 2.005 – Manutenção dos Serviços Jurídicos
33909200 0130 – Despesas de Exercícios Anteriores R$38.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações como segue:
02 02 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
99.999.9999 9.999 – Reserva de Contigência
99999900 0130 – Reserva de Contigência R$57.500,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília - MG, 21 de março de 2006.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal