LEI Nº 1.720, de 14 de março de 2006
AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2006.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília - MG, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Suplementar dotação no valor de R$17.000,00 (dezessete mil reais), para reforço
de verba no orçamento vigente como segue:
03 01 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
12.363.0205 2.018 – Apoio a Profissionalização de Nível Técnico e Superior
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$17.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no
artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações como segue:
02 02 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
99.999.9999 9.999 – Reserva de Contigência
99999900 0130 – Reserva de Contigência
R$17.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília - MG, 14 de março de 2006.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal