Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 1.718, de 07 de março de 2006

Criado: Terça, 07 de Março de 2006, 08h01 | Acessos: 323

AUTORIZA CUSTEAR PARCIALMENTE VIAGENS DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS
CRUZILIENSES ÀS CIDADES DE BAEPENDI-MG E CAXAMBU-MG DURANTE O ANO DE 2006.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília - MG, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
custear parcialmente viagens de estudantes universitários cruzilienses às cidades
de Baependi-MG e Caxambu - MG, durante o ano de 2006, com o montante de até R
$5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo 1º - O Executivo Municipal repassará às
Empresas transportadoras o valor parcial de cada estudante universitário
mensalmente.
Parágrafo 2º - A relação dos estudantes universitários
contemplados com os custeios das viagens será elaborada pela Secretaria Municipal
da Educação e regulamentada por Decreto Municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 03.01 – Serviço de Educação –
12.363.0205 2.018 – Apoio a Profissionalização de Nível Técnico e Superior –
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília – (MG), 07 de março de 2006.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

registrado em:
Fim do conteúdo da página