LEI Nº 1.716, de 21 de fevereiro de 2006
AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2006.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília - MG, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Suplementar dotação no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), para reforço de
verba no orçamento vigente como segue:
02 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
04.122.0101 2.048 – Manutenção da Secretaria de Administração da Prefeitura
33903900 0119 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$20.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no
artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações como segue:
02 02 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
99.999.9999 9.999 – Reserva de Contingência
99999900 0130 – Reserva de Contingência
R$20.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Cruzília - MG, 21 de fevereiro de 2006.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal