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LEI Nº 1.715, de 21 de fevereiro de 2006

Criado: Terça, 21 de Fevereiro de 2006, 08h02 | Acessos: 333

AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2006.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília - MG, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Suplementar dotação no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), para reforço de
verba no orçamento vigente como segue:

02 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
04.144.01012.048 – Manutenção da Secretaria de Administração da Prefeitura
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente
R$5.000,00

02 02 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
04.124.0103 2.004 – Manutenção dos Serviços de Controle e Fazenda
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente
R$15.000,00

03 01 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
12.361.0202 2.012 – Manutenção do Transporte de Estudantes
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente
R$40.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no
artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações como segue:

02 01 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
99.999.9999 9.999 – Reserva de Contingência
99999900 0130 – Reserva de Contingência
R$60.000,00


Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.

 

Cruzília - MG, 21 de fevereiro de 2006.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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