Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 1.714, de 17 de Março de 2006

Criado: Sexta, 17 de Março de 2006, 08h02 | Acessos: 352

DENOMINA CRECHE CANTINHO DO SOL UBALDINA DE ALMEIDA ARANTES.


– Considerando que se esgotou o prazo legal para sanção escrita da presente
Lei pelo Sr. José Carlos Maciel de Alckmin, Prefeito Municipal.
– Considerando ainda o ordenamento legal vigente no Município.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, tendo em
vista SANÇÃO TÁCITA, caracterizada pela ocorrência do previsto no parágrafo 3º do
Art. 40 da Lei Orgânica Municipal e os parágrafos 2º e 7º do art. 233 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Creche Cantinho do Sol Ubaldina de
Almeida Arantes a creche do Bairro Kennedy I.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.

Cruzília, (MG), 17 de Março de 2006

 

José Nilton Pereira
Presidente da Câmara Municipal

registrado em:
Fim do conteúdo da página