LEI Nº 1.714, de 17 de Março de 2006
DENOMINA CRECHE CANTINHO DO SOL UBALDINA DE ALMEIDA ARANTES.
– Considerando que se esgotou o prazo legal para sanção escrita da presente
Lei pelo Sr. José Carlos Maciel de Alckmin, Prefeito Municipal.
– Considerando ainda o ordenamento legal vigente no Município.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, tendo em
vista SANÇÃO TÁCITA, caracterizada pela ocorrência do previsto no parágrafo 3º do
Art. 40 da Lei Orgânica Municipal e os parágrafos 2º e 7º do art. 233 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Creche Cantinho do Sol Ubaldina de
Almeida Arantes a creche do Bairro Kennedy I.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, (MG), 17 de Março de 2006
José Nilton Pereira
Presidente da Câmara Municipal