LEI Nº 1713, de 17 de Março de 2006
DENOMINA AVENIDA JOSÉ FRANCISCO ALVARENGA (SÔ MINICO).
– Considerando que se esgotou o prazo legal para sanção escrita da presente
Lei pelo Sr. José Carlos Maciel de Alckmin, Prefeito Municipal.
– Considerando ainda o ordenamento legal vigente no Município.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, tendo em
vista SANÇÃO TÁCITA, caracterizada pela ocorrência do previsto no parágrafo 3º do
Art. 40 da Lei Orgânica Municipal e os parágrafos 2º e 7º do art. 233 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Avenida José Francisco Alvarenga (Sô
Minico) parte da estrada municipal do Cajuru que atualmente se encontra na zona
urbana, numa extensão de mais ou menos um quilômetro.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, (MG), 17 de março de 2006
José Nilton Pereira
Presidente da Câmara Municipal