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LEI Nº 1.712, de 14 de fevereiro de 2006

Criado: Terça, 14 de Fevereiro de 2006, 08h00 | Acessos: 408

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2006.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília - MG, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Suplementar dotação no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), para reforço de
verba no orçamento vigente como segue:

02 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
04.144.01012.048 – Manutenção da Secretaria de Administração da Prefeitura
33903000 0130 – Material de Consumo
R$30.000,00

02 04 – DESENVOLVIMENTO INTERNO
20.605.0161 2.036 – Desenvolvimento dos Serviços Agropecuários
33903000 0130 –Material de Consumo
R$20.000,00

04 01 – SERVIÇOS DA SAÚDE
10.305.0303 2.026 – Controle Sanitário e Epidemiológico
31901300 0130 – Obrigações Patronais
R$10.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no
artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações como segue:

02 02 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
09.272.0103 2.097 – Previdência Social Sobre Serviços Prestados
31901300 0130 – Obrigações Patronais
R$60.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.


Cruzília (MG), 14 de fevereiro de 2006.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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