LEI Nº 1.711, de 07 de fevereiro de 2006
DECLARA A “ASSOCIAÇÃO DA PASTORAL DA MORADIA SANTO ANTÔNIO – APMSA” COMO DE UTILIDADE PÚBLICA
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada como de “Utilidade Pública Municipal” a
Associação da Pastoral da Moradia Santo Antônio – APMSA”, entidade cruziliense
com sede neste município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 07 de fevereiro de 2006.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal
registrado em:
Leis de 2006