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Leis 2005

LEI Nº 1.701 de 20 de dezembro de 2005

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INSTITUI O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRUZÍLIA MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de
Educação de Cruzília MG, constante do documento anexo.
Art. 2º - O Município de Cruzília MG, através de Comissão
específica. Oficialmente constituída pelo Decreto nº 808/2005, procederá a
avaliações periódicas da implantação do Plano Decenal Municipal de Educação.
Parágrafo Único – A primeira avaliação realizar-se-á no
segundo semestre do primeiro ano de vigência desta lei. O Poder Legislativo, por
intermédio da Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal
Municipal de Educação.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na
divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas,
para que a sociedade cruziliense o conheça amplamente e acompanhe sua
implementação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.

 

Cruzília (MG), 20 de dezembro de 2005.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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