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Leis 2005

LEI Nº 1.706 de 20 de dezembro de 2005.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA – MG, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO
DE MINAS GERAIS, COM OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA
O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília - MG, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Município de Cruzília – MG
a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e
participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências.

 

Cruzília (MG), 20 de dezembro de 2005.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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