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Leis 2005

LEI Nº 1.703 de 20 de dezembro de 2005

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AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2005.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília - MG, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Suplementar dotação no valor de R$3.742,60 (três mil, setecentos e quarenta e
dois reais e sessenta centavos), para reforço de verba no orçamento vigente como
segue:

04 02 – SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.242.0331 2.016 – Desenvolvimento das Atividades de Creche
33704100 0130 – Contribuições
R$680,80
08.242.0331 2.049 – Manutenção do Convênio com a APAE
33704100 0125 – Contribuições
R$3.061,80
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no
artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações como segue:

04 01 – SERVIÇOS DE SAÚDE
10.302.0302 2.021 - Funcionamento de Unidades de Saúde
33903000 0130 – Material de Consumo
R$3.742,60
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 20 de dezembro de 2005.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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