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Leis 2005

LEI Nº 1.697 de 13 de dezembro de 2005

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AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2005.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília - MG, em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir
Crédito Especial no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), para reforço de
verbas no Orçamento vigente como segue:

02 04 – DESENVOLVIMENTO INTERNO
20.605.0161 2.036 – Desenvolvimento dos Serviços Agropecuários
33903000 0130 – Material de Consumo
R$4.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo
anterior desta Lei a anulação parcial ou total da dotação como segue:

02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0131 2.030 – Limpeza Urbana
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$3.500,00

02 04 – DESENVOLVIMENTO INTERNO
20.605.0161 2.036 – Desenvolvimento dos Serviços Agropecuários
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$500,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 13 de dezembro de 2005.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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