LEI Nº 1.695 de 29 de novembro de 2005
FIXA REMUNERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO.
- Considerando o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal;
- Considerando o cumprimento dos limites estabelecidos no art. 29-A da Emenda
Constitucional 25;
- Considerando o cumprimento do Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101
de 04/05/2000);
- Considerando o cumprimento do art. 23 da Lei Municipal Nº 1658/2005 (LDO)
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais aprovou e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Fixado em R$673,69 (seiscentos e setenta e três
reais e sessenta e nove centavos) a remuneração do Cargo de Assistente
Legislativo da Câmara Municipal.
Art. 2º - A Remuneração fixada no artigo anterior é
equiparada a de Cargo de Confiança Municipal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação .
Cruzília, 29 de novembro de 2005.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal