LEI Nº 1.693 de 29 de novembro de 2005
AUTORIZAÇÃO A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A APAE DE CRUZÍLIA E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cruzília, Minas Gerais, aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo municipal autorizado a subvencionar a
APAE de Cruzília, durante o exercício de 2006, no montante de R$60.000,00.
Art. 2º - O montante previsto no art. 1º, é estimado e será
ajustado no curso do exercício, para atender as determinações do art. 31 da Lei
Municipal 1658/2005, que trata das diretrizes orçamentárias.
Art. 3º - O Cronograma de desembolso em favor da entidade, será
em duodécimos, com transferência até o último dia subseqüente ao da receita
arrecadada, prevalecendo para o mês de Janeiro o equivalente a um duodécimo do
estimado nesta lei.
Art. 4º - Os valores transferidos serão empenhados na seguinte
dotação específica do orçamento para o exercício de 2006
08.242.0331.204933504100.
Art. 5º - O convênio de que trata esta lei deve ser assinado até
o dia 30/01/2006 com a APAE de Cruzília, sob pena de responsabilidade.
Art. 6º - Para receber contribuição e ou subvenção social a
associação/entidade deverá apresentar os seguintes documentos: CND do FGTS, CND
INSS, CND municipal, CND Estadual, Atestado de funcionamento expedido pela
Secretaria de Assistência Social do município, Estatuto da entidade e Declaração
de Utilidade Pública Municipal.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 02 de janeiro de 2006.
Cruzília, 29 de novembro de 2005.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal