LEI Nº 1.692 de 29 de novembro de 2005.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cruzília, Minas Gerais, APROVOU e eu
Prefeito Municipal SANCIONO, a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Cruzília para o exercício
de 2006 estima em R$9.625.000,00 (nove milhões seiscentos e vinte e cinco mil
reais) a sua receita e em igual valor fixa a sua Despesa.
Art. 2º - A Receita será realizada através da arrecadação de
tributos, e outras receitas correntes e de capital e será arrecada de acordo com
a seguinte previsão:
RECEITAS POR FONTE:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
437.000,00
Receita de Contribuições
320.000,00
Receita Patrimonial
68.000,00
Receita de Serviços
189.000,00
Transferências Correntes
8.251.050,00
Outras Receitas Correntes
109.950,00
Total das Receitas Correntes
9.375.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital
250.000,00
Total das Receitas de Capital
250.000,00
TOTAL DA RECEITA PREVISTA
9.625.000,00
Art. 3º - A despesa do município de Cruzília, para o exercício financeiro
de 2006, fixada segundo a discriminação dos quadros, adendos, anexos e outros que
integram e acompanham a presente Lei, tendo em vista sua composição, será
classificada através dos seguintes títulos:
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
5.131.880,00
Juros e Encargos da Dívida
0,00
Outras Despesas Correntes
3.394.100,00
Total das Despesas Correntes
8.525.980,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
669.450,00
Inversões Financeiras
0,00
Amortização da Dívida
240.000,00
TOTAL DA DESPESA CAPITAL
669.450,00
Reserva de Contingência
189.570,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA
9.625.000,00
Art. 4º - Fica o executivo municipal autorizado a proceder alterações nas
dotações do Orçamento em execução, mediante a abertura de créditos adicionais,
utilizando recursos de excesso de arrecadação e de anulação parcial e ou total de
dotações, conforme o previsto no Art. 43 da Lei 4.320/64, até o limite de 5%
(cinco por cento) do total da despesa fixada.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações
de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis a
matéria, mediante prévia autorização legislativa em lei específica.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
Lei em vigor no dia 01 de janeiro de 2006.
Cruzília, 29 de novembro de 2005.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal