LEI Nº 1.691 de 29 de novembro de 2005
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cruzília, Minas Gerais, APROVOU e eu
Prefeito Municipal SANCIONO, a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Cruzília para o exercício
de 2006 estima em R$9.625.000,00 (nove milhões seiscentos e vinte e cinco mil
reais) a sua receita e em igual valor fixa a sua Despesa.
Art. 2º - A Receita será realizada através da arrecadação de
tributos, e outras receitas correntes e de capital e será arrecada de acordo com
a seguinte previsão:
RECEITAS POR FONTE:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária ..... 437.000,00
Receita de Contribuições ..... 320.000,00
Receita Patrimonial ..... 68.000,00
Receita de Serviços ..... 189.000,00
Transferências Correntes ...... 8.251.050,00
Outras Receitas Correntes ...... 109.950,00
Total das Receitas Correntes ..... 9.375.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital ...... 250.000,00
Total das Receitas de Capital ..... 250.000,00
TOTAL DA RECEITA PREVISTA ..... 9.625.000,00
Art. 3º - A despesa do município de Cruzília, para o exercício
financeiro de 2006, fixada segundo a discriminação dos quadros, adendos, anexos e
outros que integram e acompanham a presente Lei, tendo em vista sua composição,
será classificada através dos seguintes títulos:
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais ..... 5.131.880,00
Juros e Encargos da Dívida ..... 0,00
Outras Despesas Correntes ...... 3.394.100,00
Total das Despesas Correntes ....... 8.525.980,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos ....... 669.450,00
Inversões Financeiras ...... 0,00
Amortização da Dívida ...... 240.000,00
TOTAL DA DESPESA CAPITAL ..... 669.450,00
Reserva de Contingência ..... 189.570,00
Total
Cruzília, 29 de novembro de 2005.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal