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Leis 2005

LEI Nº 1.690 de 22 de novembro de 2005

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AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2005.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Suplementar dotação no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), para reforço de
verba no orçamento vigente como segue:

04 01 – SERVIÇOS DE SAÚDE
10.302.0302 1.024 – Construção de Unidade de Saúde
45906100 0130 – Aquisição de Imóveis
R$10.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no
artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações como segue:

04 01 – SERVIÇOS DE SAÚDE
33903200 0130 – Material de Distribuição Gratuita
R$2.000,00
10.302.0302 2.027 – Assistência Médica Especializada
33903600 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$8.000,00


Cruzília (MG), 22 de novembro de 2005.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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