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Leis 2005

LEI Nº 1.687 de 22 de novembro de 2005.

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AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2005.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Suplementar dotação no valor de R$78.000,00 (setenta e oito mil reais), para
reforço de verbas no Orçamento vigente como segue:

02 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
04.122.0101 2.048 – Manutenção da Secretaria de Administração da Prefeitura
31901100 0130 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$24.000,00

04 01 – SERVIÇOS DE SAÚDE
10.302.0303 2.022 – Saúde da Família
33903600 0117 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$47.000,00

04 03 – SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
17.512.0361 2.055 – Manutenção dos Serviços de Esgoto
31901100 0130 – Vencimentos e Vantagens Fixas
R$7.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo
anterior desta Lei a anulação parcial ou total da dotação como segue:

02 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
02.062.0103 2.005 – Manutenção dos Serviços Jurídicos
33903500 0130 – Serviços de Consultoria
R$20.000,00
04.122.0101 2.001 – Manutenção das Atividades Gabinete do Prefeito
33901400 0130 – Diárias Civil
R$18.000,00

02 04 – DESENVOLVIMENTO INTERNO
23.695.0161 1.088 – Escola Família Agrícola
33704100 0130 – Contribuições
R$40.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 22 de novembro de 2005.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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