Lei nº 1642, 26 abril 2005
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCICIO DE 2005
O povo de Cruzília , Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais), na seguinte Dotação Orçamentária:
02.03- Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos- 15.782.0132.2.033- Estradas Vicinais- 339039000130- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
Art. 2º - Para atendimento ao disposto no Artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcial ou total das Dotações abaixo, Saldo Financeiro Exercício de 2004 e Excesso de Arrecadação como segue:
02 01- Gabinete e Secretaria da Prefeitura
04.122.0101.2.001- Manutenção Atividades Gabinete do Prefeito
31901100 0130- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil -R$ 18.000,00( Dezoito mil reais);
04.131.0103.2.002- Publicação de Atos Oficiais e Informe Municipais
33903900 0130 - Outros Serviços e encargos - Pessoa Jurídica- R$ 4.000,00( Quatro mil reais);
02 02- Serviços de Finanças
04.14.0103.2.004-Manutenção dos Serviços de Controle de Fazenda
31901100 0130- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil- R$ 9.000,00( Nove mil reais);
99.999.9999 9.999- Reserva de Contingência
99999900 0099 - Reserva de Contingência - R$ 43.823,37 ( Quarenta e Três mil, oitocentos e vinte e três reais);
02 03- Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos
15.451.0131.2.031 - Manutenção das Vias e Logradouros Públicos
31901100 0130- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil- R$ 15.000,00 (Quinze mil reais);
15.452.0131.2.029- Iluminação Pública
33903900 0130 - Outros Serviços e encargos- Pessoa Jurídica - R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais);
15.452.0131.2.030- Limpeza Urbana
31901100 0130- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil - R$ 9.000,00 (Nove mil reais);
33903900 0130- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 8.000,00 (Oito mil reais);
15.782.0132.2.032- Manutenção do Terminal Rodoviário
31901100 0130- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil- R$ 3.000,00 (Três mil reais);
15.782.0132.2.033- Estradas Vicinais
31901100 0130 - Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil - R$ 4.000,00 (Quatro mil reais);
02 04 - Desenvolvimento Interno
20.605.0161.2.036- Desenvolvimento dos Serviços Agropecuários
31901100 0130 - Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil - R$ 4.000,00 (Quatro mil reais);
20.606.0161.2.037- Eletrificação Rural
44905100 0130 - Obras e Instalações- R$ 4.000,00( Quatro mil reais);
03 01- Serviços de Educação
12.361.0202.2.012 - Manutenção do Transporte de Estudantes
44905200 0119 - Equipamentos e Material Permanente- R$ 14.000,00 ( Quatorze mil reais)
Saldo Exercício 2.004
1.7.2.1.22.70.00- Cota Parte do Fundo Especial - R$ 23.921,31 ( vinte e três mil, novecentos e vinte e um reais e trinta e um centavos)
1.7.2.2.01.13.00- CIDE- R$ 20.988,32 ( vinte mil, novecentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos);
Excesso de arrecadação
1.7.2.2.01.13.00- CIDE - R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais).
Art. 3º -Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília-MG, 26 de Abril de 2005
Sr. José Carlos Maciel de Alckimin
Prefeito Municipal de Cruzília
Sra. Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal