Lei nº 1645, 26 abril de 2005
Autoriza a Suplementação de dotação no orçamento Municipal do Exercício de 2005
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no valor de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais), aos órgãos abaixo, para reforço de verbas no orçamento vigente como segue:
02 03- Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos
04.122.0101 2.060- Conservação e Melhoramento de Edificações Públicas 44905100 0130- Obras e Instalações - R$ 15.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no Artigo anterior desta Lei a anulação Parcial ou total das Dotações abaixo como segue:
0202- Serviços de Finanças
99.999.9999 9.999- Reserva de Contingência
99999900 0099- Reserva de Contingência R$ 15.000,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em Vigor na data de sua Publicação.
Cruzília- MG, 26 de Abril de 2005
Sr. José Carlos Maciel de Alckimin
Prefeito Municipal de Cruzília- MG
Sra. Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal