LEI Nº 1.683 de 18 de Outubro de 2.005
AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.005.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Suplementar dotação no valor de R$46.000,00 (quarenta e seis mil reais), para
reforço de verbas no Orçamento vigente como segue:
02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0131 2.029 – Iluminação Pública
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$46.000,00
Art. 2 º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo
anterior desta Lei a anulação parcial ou total da dotação como segue:
12.20.29.00.00 – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública R
$46.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 18 de Outubro de 2.005.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal