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Leis 2005

LEI Nº 1.682 de 11 de Outubro de 2.005

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AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.005.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Suplementar dotação no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), para reforço de
verbas no Orçamento vigente como segue:

03 01 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO
12.361.0202 2.008 – PASEP
33904700 0130 – Obrigações Tributárias e Contributivas
R$3.000,00

04 03 – SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0332 2.094 – Fundo Municipal de Assistência Social
33903900 0130 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$4.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no
artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total da dotação como segue:

02 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
04.122.0101 2.001 – Manutenção Atividades Gabinete do Prefeito
33903600 0130 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
R$1.000,00
04.122.0101 2.048 – Manutenção da Secretaria de Administração da Prefeitura
33903600 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$500,66

02 02 - SERVIÇOS DE FINANÇAS
04.124.0103 2.004 – Manutenção dos Serviços de Controle e Fazenda
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente
R$30,00
04.124.0103 2.005 – Manutenção dos Serviços Jurídicos
33909200 0130 – Despesas de Exercícios Anteriores
R$105,43

02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0131 2.031 – Manutenção de Vias e Logradouros Públicos
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente
R$121,75

03 01 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
12.272.0202 2.012 – Manutenção do Transporte de Estudantes
33903600 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$864,00
12.365.0203 2.010 – Desenvolvimento Atividades Pedagógicas Ensino Infantil
33903000 0130 – Material de Consumo
R$3.000,00

04 02 – SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0332 2.092 – Ações Administrativas da Assistência Social
33903000 0130 – Material de Consumo
R$1.378,16

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília (MG), 11 de Outubro de 2.005.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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