LEI Nº 1.680 de 04 de Outubro de 2.005.
AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.005.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Suplementar dotação no valor de R$9.980,00 (nove mil, novecentos e oitenta
reais), para reforço de verbas no Orçamento vigente como segue:
02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0131 2.031 – Manutenção das Vias e Logradouros Públicos
33903000 0118 – Material de Consumo
R$8.000,00
15.452.0131 2.029 – Iluminação Pública
44905100 0130 – Obras e Instalações
R$1.980,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no
artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total da dotação como segue:
02 01 – GABINETE DA PREFEITURA
02.062.0103 2.005 – Manutenção dos Serviços Jurídicos
33903500 0130 – Serviços de Consultoria
R$475,00
04.122.0101 2.048 – Manutenção da Secretaria de Administração da Prefeitura
33901400 0130 – Diárias – Civil
R$3.000,00
02 02 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
02.061.0103 2.091 – Requisições de Pequeno Valor
33909100 2.091 – Sentenças Judiciais
R$1.600,00
04.124.0103 2.004 – Manutenção dos Serviços de Controle e Fazenda
33901400 0130 – Diárias – Civil
R$1.700,00
04.124.0103 2.005 – Manutenção dos Serviços Jurídicos
31909200 0130 – Sentenças Judiciais
R$2.000,00
28.843.0000 2.006 – Amortização e Encargos da Dívida Municipal
32902100 0130 – Sentenças Judiciais
R$1.205,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 04 de Outubro de 2.005.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal