LEI Nº 1.679 de 27 de setembro de 2.005
AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA –MG, DE
2.005.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar dotações no valor de R$773.000,00 (setecentos setenta e três mil
reais), para reforço de verbas no Orçamento vigente como segue:
02 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
04.122.0101 2.048 – Manutenção da Secretaria de Administração da Prefeitura
31901100 0130 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R
$100.000,00
02 02 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
04.124.0103 2.004 – Manutenção dos Serviços de Controle e Fazenda
31901100 0130 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$4.000,00
28.845.0000 2.007 – Inativos e Pensionistas
31900100 0130 – Inativos
R$17.000,00
02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.4561.0131 2.031 – Manutenção das Vias e Logradouros Urbanos
31901100 0130 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$94.000,00
15.452.0131 2.028 – Serviços Funerários
31901100 0130 – Vencimentos e Vantagens Fixas
R$4.000,00
15.452.0131 2.030 – Limpeza Urbana
31901100 0130 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$9.000,00
15.782.0132 2.032 – Manutenção do Terminal Rodoviário
31901100 0130 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$11.000,00
15.782.0132 2.033 – Estradas Vicinais
31901100 0130 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil
R$26.000,00
02 04 – DESENVOLVIMENTO INTERNO
20.605.0161 2.035 – Manutenção dos Serviços do Matadouro Municipal
31901100 0130 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$3.000,00
20.605.0161 2.036 – Desenvolvimento dos Serviços Agropecuários
31901100 0130 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$3.000,00
03 01 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
12.272.0203 2.010 – Desenvolvimento Atividades Pedagógicas Ensino Infantil
31901300 0130 – Obrigações Patronais
R$12.000,00
12.272.0203 2.016 – Desenvolvimento das Atividades de Creche
31901300 0130 – Obrigações Patronais
R$22.000,00
12.361.0202 2.011 – Desenvolvimento Atividades Pedagógicas Ensino Fundamental
31901100 0119 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R
$118.000,00
12.365.0203 2.010 – Desenvolvimento Atividades Pedagógicas Ensino Infantil
31901100 0130 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$52.000,00
12.365.0203 2.016 – Desenvolvimento das Atividades de Creche
31901100 0130 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$70.000,00
04 01 – SERVIÇOS DE SAÚDE
10.272.0302 2.021 – Funcionamento de Unidades de Saúde
31901300 0130 – Obrigações Patronais
R$10.000,00
10.272.0302 2.022 – Saúde da Família
31901300 0130 – Obrigações Patronais
R$57.000,00
10.302.0302 2.021 – Funcionamento de Unidades de Saúde
31901100 0130 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$17.000,00
10.302.0303 2.022 – Saúde da Família
33903600 0117 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R
$130.000,00
10.305.0303 2.026 – Controle Sanitário e Epidemiológico
33903600 0121 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$7.000,00
04 02 – SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0331 2.082 – Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
33903600 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$2.000,00
04 03 – SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
17.512.0361 2.055 – Manutenção dos Serviços de Esgoto
31901100 0130 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$5.000,00
Art. 2º - Construir recursos para atender o disposto no artigo
anterior desta Lei o Excesso de Arrecadação das Receitas como segue:
11.12.08.00 – ITBI
R$12.000,00
11.13.05.00 – I.S.S.
R$25.000,00
11.22.90.00 – Taxa de Limpeza
R$8.000,00
13.25.02.00 – Aplicação Financeiras
R$20.000,00
17.21.01.02 – F.P.M.
R$150.000,00
17.21.33.18 – S.U.S.
R$60.000,00
17.21.35.01 – Salário Educação
R$25.000,00
17.22.01.01 – I.C.M.S.
R$235.000,00
17.22.01.02 – I.P.V.A.
R$8.000,00
17.24.01.00 – FUNDEF
R$198.000,00
19.13.11.00 – Multa do I.P.T.U.
R$6.000,00
19.13.99.00 – Multas
R$3.000,00
9.22.99.99 – Restituições
R$8.000,00
19.31.99.00 – Dívida Ativa
R$15.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 27 de setembro de 2.005.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal